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recebendo proposta

Credenciamento de pessoa jurídica para para prestação de serviços de psicoterapia aos beneficiários do Programa de Saúde do TRF4 inscritos na modalidade indireta, mediante sessões de atendimento realizadas por psicólogos e/ou médicos psiquiatras regularmente habilitados, conforme o disposto na Instrução Normativa n.º 52/TRF4

92518737000119-1-000131/2026

Valor estimado

R$ 258,00

Valor homologado

—

Encerramento

14/10/2031, 18:00

Dados da contratação

Órgão
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIAO
CNPJ
92.518.737/0001-19
Unidade
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RS
Município/UF
Porto Alegre/RS
Modalidade
Credenciamento
Modo de disputa
Não se aplica
Critério de julgamento
—
Nº / processo
242 · 0009471-39.2026.4.04.8000
Abertura propostas
14/10/2026, 11:00
Encerramento propostas
14/10/2031, 18:00
Publicação PNCP
09/10/2026, 15:37
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, II — Credenciamento: na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
Informação complementar
O objeto compreende o atendimento psicoterápico e/ou psiquiátrico destinado a adultos, adolescentes, crianças e/ou grupo familiar, com sessões de psicoterapia realizadas por psicólogo ou médico psiquiatra. A credenciada deverá possuir instalações físicas adequadas para a prestação dos serviços em Porto Alegre/RS. O pagamento pelos serviços prestados será feito diretamente pelos beneficiários à Credenciada, no valor estabelecido pelo Termo de Credenciamento, sem ônus financeiro para o TRF4. O credenciamento não gera garantia de demanda mínima nem obriga o TRF4 a encaminhar quantitativo mínimo de beneficiários.

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