recebendo proposta
Credenciamento de pessoa jurídica para para prestação de serviços de psicoterapia aos beneficiários do Programa de Saúde do TRF4 inscritos na modalidade indireta, mediante sessões de atendimento realizadas por psicólogos e/ou médicos psiquiatras regularmente habilitados, conforme o disposto na Instrução Normativa n.º 52/TRF4
92518737000119-1-000131/2026
Valor estimado
R$ 258,00
Valor homologado
—
Encerramento
14/10/2031, 18:00
Dados da contratação
- Órgão
- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIAO
- CNPJ
- 92.518.737/0001-19
- Unidade
- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RS
- Município/UF
- Porto Alegre/RS
- Modalidade
- Credenciamento
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Critério de julgamento
- —
- Nº / processo
- 242 · 0009471-39.2026.4.04.8000
- Abertura propostas
- 14/10/2026, 11:00
- Encerramento propostas
- 14/10/2031, 18:00
- Publicação PNCP
- 09/10/2026, 15:37
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 79, II — Credenciamento: na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
- Informação complementar
- O objeto compreende o atendimento psicoterápico e/ou psiquiátrico destinado a adultos, adolescentes, crianças e/ou grupo familiar, com sessões de psicoterapia realizadas por psicólogo ou médico psiquiatra. A credenciada deverá possuir instalações físicas adequadas para a prestação dos serviços em Porto Alegre/RS. O pagamento pelos serviços prestados será feito diretamente pelos beneficiários à Credenciada, no valor estabelecido pelo Termo de Credenciamento, sem ônus financeiro para o TRF4. O credenciamento não gera garantia de demanda mínima nem obriga o TRF4 a encaminhar quantitativo mínimo de beneficiários.
