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recebendo proposta

Serviços de publicidade prestados por intermédio de 1 (uma) agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a produção, a execução interna, o acompanhamento, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários de interesse do Coren-RS.

87088670000190-1-000049/2026

Valor estimado

R$ 2.100.000,00

Valor homologado

—

Encerramento

30/11/2026, 10:00

Dados da contratação

Órgão
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ
87.088.670/0001-90
Unidade
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - RS
Município/UF
Porto Alegre/RS
Modalidade
Concorrência - Presencial
Modo de disputa
Fechado
Critério de julgamento
—
Nº / processo
41 · 00183/2026
Abertura propostas
02/10/2026, 09:00
Encerramento propostas
30/11/2026, 10:00
Publicação PNCP
28/09/2026, 11:28
Amparo legal
Lei 12.232/2010, Art. 5º — Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.
Informação complementar
. O objeto da presente concorrência é a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 1 (uma) agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a produção, a execução interna, o acompanhamento, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários de interesse do Coren-RS. 1.2. Também integram o objeto, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o público-alvo, os meios de divulgação e os resultados das campanhas realizadas; b) à produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia; c) à produção de conteúdo, à criação e à execução técnica de ações e peças de comunicação para canais digitais; e d) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias.