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recebendo proposta

Credenciamento de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil que operem no padrão FEBRABAN (bancos comerciais, caixas econômicas, cooperativas de crédito e conveniados), para a prestação de serviços de recolhimento/arrecadação de tributos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas municipais, em todas as modalidades de pagamento disponíveis, conforme descrição contida no Termo de Referência (anexo I).

45321460000150-1-000082/2026

Valor estimado

R$ 5.666.992,00

Valor homologado

R$ 2.070.528,00

Encerramento

10/03/2031, 23:59

Dados da contratação

Órgão
MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA
CNPJ
45.321.460/0001-50
Unidade
MUNICÍPIO DE IBITINGA
Município/UF
Ibitinga/SP
Modalidade
Credenciamento
Modo de disputa
Não se aplica
Critério de julgamento
—
Nº / processo
20 · 20
Abertura propostas
10/03/2026, 00:01
Encerramento propostas
10/03/2031, 23:59
Publicação PNCP
09/04/2026, 11:07
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, I — Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Informação complementar
1. OBJETO 1.1. Credenciamento de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil que operem no padrão FEBRABAN (bancos comerciais, caixas econômicas, cooperativas de crédito e conveniados), para a prestação de serviços de recolhimento/arrecadação de tributos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas municipais, em todas as modalidades de pagamento disponíveis, conforme descrição contida no Termo de Referência (anexo I). 1.2. Os serviços deverão estar adequados ao padrão FEBRABAN e às normas do Banco Central do Brasil, abrangendo o atendimento em agências, postos e canais eletrônicos em todo o território nacional. 1.3. Tratando-se de Cooperativas de Crédito, estas deverão observar o disposto na Lei Complementar nº 130/2009 e alterações posteriores, atentando-se ao regramento do Conselho Monetário Nacional (CMN) em relação aos requisitos prudenciais e operacionais vigentes. 1.4. O presente Edital de Credenciamento vincula-se ao disposto na Seção II do Capítulo X, c/c Seções I e II do Capítulo VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 5.532, de 13 de outubro de 2022.

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