recebendo proposta
Credenciamento de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil que operem no padrão FEBRABAN (bancos comerciais, caixas econômicas, cooperativas de crédito e conveniados), para a prestação de serviços de recolhimento/arrecadação de tributos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas municipais, em todas as modalidades de pagamento disponíveis, conforme descrição contida no Termo de Referência (anexo I).
45321460000150-1-000082/2026
Valor estimado
R$ 5.666.992,00
Valor homologado
R$ 2.070.528,00
Encerramento
10/03/2031, 23:59
Dados da contratação
- Órgão
- MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA
- CNPJ
- 45.321.460/0001-50
- Unidade
- MUNICÍPIO DE IBITINGA
- Município/UF
- Ibitinga/SP
- Modalidade
- Credenciamento
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Critério de julgamento
- —
- Nº / processo
- 20 · 20
- Abertura propostas
- 10/03/2026, 00:01
- Encerramento propostas
- 10/03/2031, 23:59
- Publicação PNCP
- 09/04/2026, 11:07
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 79, I — Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
- Informação complementar
- 1. OBJETO 1.1. Credenciamento de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil que operem no padrão FEBRABAN (bancos comerciais, caixas econômicas, cooperativas de crédito e conveniados), para a prestação de serviços de recolhimento/arrecadação de tributos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas municipais, em todas as modalidades de pagamento disponíveis, conforme descrição contida no Termo de Referência (anexo I). 1.2. Os serviços deverão estar adequados ao padrão FEBRABAN e às normas do Banco Central do Brasil, abrangendo o atendimento em agências, postos e canais eletrônicos em todo o território nacional. 1.3. Tratando-se de Cooperativas de Crédito, estas deverão observar o disposto na Lei Complementar nº 130/2009 e alterações posteriores, atentando-se ao regramento do Conselho Monetário Nacional (CMN) em relação aos requisitos prudenciais e operacionais vigentes. 1.4. O presente Edital de Credenciamento vincula-se ao disposto na Seção II do Capítulo X, c/c Seções I e II do Capítulo VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 5.532, de 13 de outubro de 2022.
