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divulgada no pncp

Contratação emergencial de empresa especializada para locação de 135 (cento e trinta e cinco) Registradores Eletrônicos de Ponto Convencional – REP-C, com identificação por biometria digital e emissão impressa do Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador, acompanhados de software web para gerenciamento e tratamento das marcações, hospedado em nuvem, incluindo licenças, implantação ou continuidade operacional, configuração, parametrização, comunicação, integração com o sistema de folha de pagamento, migração e preservação de dados, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e consumíveis, suporte técnico e transição ao término da contratação.

45301264000113-1-000335/2026

Valor estimado

R$ 626.594,40

Valor homologado

R$ 374.803,20

Encerramento

—

Dados da contratação

Órgão
MUNICIPIO DE MOGI-GUACU
CNPJ
45.301.264/0001-13
Unidade
Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu
Município/UF
Mogi Guaçu/SP
Modalidade
Dispensa
Modo de disputa
Não se aplica
Critério de julgamento
—
Nº / processo
218 · 19854/2026
Abertura propostas
—
Encerramento propostas
—
Publicação PNCP
22/10/2026, 10:46
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII — Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Informação complementar
A contratação emergencial destina-se exclusivamente a manter a continuidade do serviço enquanto são adotadas as providências para conclusão da licitação regular. Sua necessidade decorre do risco concreto de descontinuidade de atividade indispensável à gestão de pessoas, aos controles internos e ao correto processamento da folha de pagamento.

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