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recebendo proposta

Contratação de sociedade seguradora devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP para prestação de serviço continuado de seguro predial e patrimonial global, na modalidade Compreensivo Empresarial, sem dedicação exclusiva de mão de obra, mediante emissão de apólice única abrangendo múltiplos locais de risco. A contratação tem por objeto assegurar a cobertura de danos materiais decorrentes de sinistros que possam atingir os bens imóveis e móveis de propriedade ou sob responsabilidade do CRESS-RJ, incluindo equipamentos, instalações, mobiliário, conteúdos e demais bens especificados no Termo de Referência, localizados na Sede, nas Seccionais e nas salas administrativas da Autarquia. A execução dos serviços deverá observar a legislação securitária aplicável, as normas e regulamentações expedidas pela SUSEP e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, bem como as disposições do edital, do contrato, da apólice e da proposta vencedora, inclusive eventuais alterações normativas supervenientes aplicáveis durante a vigência contratual e às respectivas renovações. Considerando a vigência da Resolução CNSP nº 496, de 17 de agosto de 2026, deverão ser observadas suas disposições, quando aplicáveis, inclusive as respectivas regras de transição. Conforme levantamento realizado pela Administração nos registros disponíveis, não foram identificados, nos últimos 5 (cinco) anos, sinistros com indenização decorrente de seguro patrimonial relacionado ao objeto desta contratação.

33673237000192-1-000051/2026

Valor estimado

R$ 5.267,07

Valor homologado

—

Encerramento

12/11/2026, 09:00

Dados da contratação

Órgão
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 7 REGIAO
CNPJ
33.673.237/0001-92
Unidade
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ
Município/UF
Rio de Janeiro/RJ
Modalidade
Pregão - Eletrônico
Modo de disputa
Aberto
Critério de julgamento
—
Nº / processo
51 · 017/2025
Abertura propostas
27/10/2026, 17:00
Encerramento propostas
12/11/2026, 09:00
Publicação PNCP
27/10/2026, 16:19
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 28, I — pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Informação complementar
A contratação compreende a prestação de serviço continuado de seguro predial e patrimonial global (Compreensivo Empresarial), mediante apólice única para múltiplos locais de risco do CRESS/RJ, pelo período de 12 (doze) meses. A apólice deverá contemplar os 06 (seis) locais de risco indicados no Termo de Referência e no Anexo I, abrangendo os bens imóveis, equipamentos, móveis, instalações e demais bens seguráveis neles existentes, conforme os respectivos valores e características. Deverão ser observadas, obrigatoriamente, as coberturas mínimas, os Limites Máximos de Indenização – LMI e as franquias ou participações obrigatórias estabelecidos no Anexo I – Quadro de Coberturas, LMI e Franquias, parte integrante do Termo de Referência. Entre as coberturas previstas encontram-se, conforme aplicabilidade e condições estabelecidas no Termo de Referência: incêndio, raio, explosão, queda de raio, queda de aeronave e implosão; vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo; alagamento, inundação, enchente e enxurrada; danos elétricos; roubo e furto; equipamentos eletrônicos, portáteis, móveis e estacionários; recomposição de registros, arquivos e documentos institucionais; e quebra de vidros, fachadas, espelhos, mármores e granitos integrantes da estrutura. A licitante deverá considerar, na formação de sua proposta, todos os locais, coberturas, LMI e franquias previstos no Termo de Referência e seu Anexo I, apresentando o prêmio total global para os 12 (doze) meses de vigência. A contratação deverá ser executada por sociedade seguradora devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observadas as condições, obrigações, prazos, critérios de indenização e demais exigências estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.

Documentos