recebendo proposta
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, PARA A EXECUÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADAS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS, MEDIANTE REMUNERAÇÃO POR PROCEDIMENTO EFETIVAMENTE REALIZADO, CONFORME QUANTITATIVOS ESTIMADOS, VALORES E DEMAIS CONDIÇÕES FIXADAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
24791154000107-1-000333/2026
Valor estimado
R$ 275.000,00
Valor homologado
R$ 825.000,00
Encerramento
16/08/2027, 17:00
Dados da contratação
- Órgão
- MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO
- CNPJ
- 24.791.154/0001-07
- Unidade
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISO
- Município/UF
- São João do Paraíso/MG
- Modalidade
- Credenciamento
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Critério de julgamento
- —
- Nº / processo
- 000004 · 001705/2026
- Abertura propostas
- 17/08/2026, 09:00
- Encerramento propostas
- 16/08/2027, 17:00
- Publicação PNCP
- 17/08/2026, 09:42
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 79, I — Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
- Informação complementar
- O Município de São João do Paraíso, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, necessita assegurar aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS o acesso a consultas médicas especializadas em Ginecologia e Obstetrícia, de forma complementar à rede municipal de saúde. A rede própria não dispõe, em seu quadro de pessoal, de profissionais especializados em número suficiente para atender integralmente à demanda existente, o que compromete o acompanhamento prénatal, a prevenção e o rastreamento do câncer de colo do útero e de mama, o planejamento reprodutivo e as demais ações de atenção integral à saúde da mulher. A insuficiência desse atendimento acarreta o agravamento de quadros clínicos, o aumento dos encaminhamentos para os serviços de média e alta complexidade e o deslocamento de usuárias para outros municípios, em prejuízo da integralidade, da resolutividade e da oportunidade do cuidado. Considerando a existência de pluralidade de potenciais interessados aptos a prestar o serviço e o interesse da Administração em contratar todos aqueles que atendam aos requisitos técnicos e habilitatórios, mediante valor previamente fixado no edital, mostrase adequada a adoção do credenciamento, hipótese de contratação direta por inviabilidade de competição, nos termos do art. 79, inciso I, cc o art. 74, caput, da Lei n 14.1332021. Dessa forma, justificase a instauração do procedimento de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de assistência à saúde, para a execução de consultas médicas especializadas em Ginecologia e Obstetrícia, com remuneração por procedimento efetivamente realizado, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade e da universalidade e integralidade do acesso à saúde.
