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recebendo proposta

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, PARA A EXECUÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADAS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS, MEDIANTE REMUNERAÇÃO POR PROCEDIMENTO EFETIVAMENTE REALIZADO, CONFORME QUANTITATIVOS ESTIMADOS, VALORES E DEMAIS CONDIÇÕES FIXADAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

24791154000107-1-000333/2026

Valor estimado

R$ 275.000,00

Valor homologado

R$ 825.000,00

Encerramento

16/08/2027, 17:00

Dados da contratação

Órgão
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO
CNPJ
24.791.154/0001-07
Unidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISO
Município/UF
São João do Paraíso/MG
Modalidade
Credenciamento
Modo de disputa
Não se aplica
Critério de julgamento
—
Nº / processo
000004 · 001705/2026
Abertura propostas
17/08/2026, 09:00
Encerramento propostas
16/08/2027, 17:00
Publicação PNCP
17/08/2026, 09:42
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, I — Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Informação complementar
O Município de São João do Paraíso, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, necessita assegurar aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS o acesso a consultas médicas especializadas em Ginecologia e Obstetrícia, de forma complementar à rede municipal de saúde. A rede própria não dispõe, em seu quadro de pessoal, de profissionais especializados em número suficiente para atender integralmente à demanda existente, o que compromete o acompanhamento prénatal, a prevenção e o rastreamento do câncer de colo do útero e de mama, o planejamento reprodutivo e as demais ações de atenção integral à saúde da mulher. A insuficiência desse atendimento acarreta o agravamento de quadros clínicos, o aumento dos encaminhamentos para os serviços de média e alta complexidade e o deslocamento de usuárias para outros municípios, em prejuízo da integralidade, da resolutividade e da oportunidade do cuidado. Considerando a existência de pluralidade de potenciais interessados aptos a prestar o serviço e o interesse da Administração em contratar todos aqueles que atendam aos requisitos técnicos e habilitatórios, mediante valor previamente fixado no edital, mostrase adequada a adoção do credenciamento, hipótese de contratação direta por inviabilidade de competição, nos termos do art. 79, inciso I, cc o art. 74, caput, da Lei n 14.1332021. Dessa forma, justificase a instauração do procedimento de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de assistência à saúde, para a execução de consultas médicas especializadas em Ginecologia e Obstetrícia, com remuneração por procedimento efetivamente realizado, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade e da universalidade e integralidade do acesso à saúde.

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