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recebendo proposta

Credenciamento de pessoa jurídica de direito privado para a prestação de serviços nas ações de assistência à saúde, para execução de serviços médicos e hospitalares de internações de média e alta complexidade na especialidade as quais o hospital possui habilitações para a realização dos procedimentos e atendimento de urgência e emergência aos pacientes, através do Programa de Gestão de Saúde Plena, através da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, para atender a demanda dos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 199, § 1º, c/c art. 24 da Lei Federal nº 8.080/90. Conforme definido em reunião, seguindo o regramento da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 2021., conforme condições e especificações contidas no termo de referência.

22541874000199-1-000007/2026

Valor estimado

R$ 9.880.530,09

Valor homologado

—

Encerramento

02/02/2027, 17:00

Dados da contratação

Órgão
MUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO
CNPJ
22.541.874/0001-99
Unidade
Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo
Município/UF
Monsenhor Paulo/MG
Modalidade
Credenciamento
Modo de disputa
Não se aplica
Critério de julgamento
—
Nº / processo
1 · 1
Abertura propostas
02/02/2026, 09:00
Encerramento propostas
02/02/2027, 17:00
Publicação PNCP
03/02/2026, 13:34
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, III — Credenciamento: na hipótese de contratação em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Informação complementar
A presente solicitação decorre da alteração da política estadual de saúde ocorrida no exercício de 2024, quando o Estado de Minas Gerais instituiu a chamada "Plenagem", conferindo aos Municípios a condição de entes plenos na gestão da atenção à saúde, com responsabilidade direta pela contratação, regulação e execução dos serviços assistenciais, inclusive os de média e alta complexidade, hospitalar e de urgência e emergência. Com a consolidação da plenagem e considerando que, no exercício de 2026, compete exclusivamente ao Município assegurar a continuidade e integralidade da assistência à saúde, faz-se necessária a contratação direta de hospital integrante da rede assistencial regional, apto a prestar os serviços de forma regular, contínua e compatível com as diretrizes do SUS. A prestação dos serviços ocorre por unidade hospitalar específica integrante da rede SUS regional, configurando inviabilidade de competição, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. Os serviços objeto da contratação encontram-se detalhados em relação anexa, abrangendo procedimentos de atenção básica, atenção hospitalar e pronto atendimento, indispensáveis à garantia da assistência integral à população. O credenciamento, se justifica pelo fato de o Hospital Imaculada Conceição ser o único hospital existente no Município de Monsenhor Paulo, bem como a única unidade que presta serviços de pronto atendimento à população local. Dessa forma, trata-se da única instituição capaz de atender, de maneira imediata, contínua e adequada, às necessidades assistenciais do Município, restando caracterizada a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021. A interrupção dos serviços acarretaria grave prejuízo à saúde pública, violando o princípio da continuidade do serviço público.

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