recebendo proposta
Contratação de serviços médicos especializados para a prestação de atendimento ambulatoriais de média e alta complexidade, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas - PATE, para execução das Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, visando atender à necessidade da Administração Pública de garantir aos cidadãos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, acesso a serviços médicos especializados.
13988308000139-1-000044/2026
Valor estimado
R$ 179.364,80
Valor homologado
—
Encerramento
31/12/2028, 17:00
Dados da contratação
- Órgão
- MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM
- CNPJ
- 13.988.308/0001-39
- Unidade
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- Município/UF
- Senhor do Bonfim/BA
- Modalidade
- Credenciamento
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Critério de julgamento
- —
- Nº / processo
- 005 · 0104/26
- Abertura propostas
- 29/04/2026, 08:00
- Encerramento propostas
- 31/12/2028, 17:00
- Publicação PNCP
- 28/04/2026, 17:27
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 79, I — Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
- Informação complementar
- Registra-se que o prazo informado neste sistema não reflete a natureza jurídica do presente procedimento, tendo em vista que o credenciamento será realizado com vigência por prazo indeterminado, conforme previsto no edital e fundamentado na Lei nº 14.133/2021. A indicação de prazo determinado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) decorre exclusivamente de limitação operacional da plataforma, que não contempla, em seu campo específico, a possibilidade de registro de vigência indeterminada para procedimentos auxiliares como o credenciamento. Ressalta-se que o credenciamento permanecerá aberto para ingresso contínuo de interessados, enquanto perdurar o interesse da Administração Pública, podendo ser revogado, alterado ou encerrado a qualquer tempo, mediante justificativa, conforme previsto no edital. Dessa forma, o prazo inserido no sistema deve ser interpretado apenas como referência técnica exigida pela plataforma, não se sobrepondo às disposições editalícias, que refletem a real forma de execução e vigência do credenciamento.
