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divulgada no pncp

Prestação de serviço de despachante documentalista com vistoria veicular para transferência de propriedade junto ao DETRAN-BA do veículo tipo Micro-ônibus, Marca Renault, Modelo Master Minibus, Placa TNB4J29 (avaliado em R$ 305.000,00), recebido mediante doação da CODEVASF (2ª SR).

10764307000112-1-000258/2026

Valor estimado

R$ 2.000,00

Valor homologado

R$ 1.500,00

Encerramento

—

Dados da contratação

Órgão
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
CNPJ
10.764.307/0001-12
Unidade
INST.FED.DE EDUC.TEC BAHIA/CAMPUS BARREIRAS
Município/UF
Barreiras/BA
Modalidade
Dispensa
Modo de disputa
Não se aplica
Critério de julgamento
—
Nº / processo
51 · 23286.002696/2026-01
Abertura propostas
—
Encerramento propostas
—
Publicação PNCP
21/10/2026, 14:34
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, II — Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Informação complementar
A contratação, solicitada pelo Departamento de Administração (DEPAD) nos autos do Processo nº 23286.002696/2026-01, visa à prestação de serviço de despachante documentalista com vistoria veicular para transferência de propriedade junto ao DETRAN-BA do veículo tipo Micro-ônibus, Marca Renault, Modelo Master Minibus, Placa TNB4J29 (avaliado em R$ 305.000,00), recebido mediante doação da CODEVASF (2ª SR). A demanda justifica-se pela exigência legal de transferência de titularidade no prazo de 30 dias (art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997) mediante vistoria prévia (Resolução CONTRAN nº 941/2022). Por inexistir no quadro institucional profissional ou estrutura credenciada para tais atividades e tratar-se de serviço pontual de pequeno vulto, adota-se a Dispensa de Licitação com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, custeada com recursos de funcionamento da unidade.

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