divulgada no pncp
Prestação de serviço de despachante documentalista com vistoria veicular para transferência de propriedade junto ao DETRAN-BA do veículo tipo Micro-ônibus, Marca Renault, Modelo Master Minibus, Placa TNB4J29 (avaliado em R$ 305.000,00), recebido mediante doação da CODEVASF (2ª SR).
10764307000112-1-000258/2026
Valor estimado
R$ 2.000,00
Valor homologado
R$ 1.500,00
Encerramento
—
Dados da contratação
- Órgão
- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
- CNPJ
- 10.764.307/0001-12
- Unidade
- INST.FED.DE EDUC.TEC BAHIA/CAMPUS BARREIRAS
- Município/UF
- Barreiras/BA
- Modalidade
- Dispensa
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Critério de julgamento
- —
- Nº / processo
- 51 · 23286.002696/2026-01
- Abertura propostas
- —
- Encerramento propostas
- —
- Publicação PNCP
- 21/10/2026, 14:34
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 75, II — Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
- Informação complementar
- A contratação, solicitada pelo Departamento de Administração (DEPAD) nos autos do Processo nº 23286.002696/2026-01, visa à prestação de serviço de despachante documentalista com vistoria veicular para transferência de propriedade junto ao DETRAN-BA do veículo tipo Micro-ônibus, Marca Renault, Modelo Master Minibus, Placa TNB4J29 (avaliado em R$ 305.000,00), recebido mediante doação da CODEVASF (2ª SR). A demanda justifica-se pela exigência legal de transferência de titularidade no prazo de 30 dias (art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997) mediante vistoria prévia (Resolução CONTRAN nº 941/2022). Por inexistir no quadro institucional profissional ou estrutura credenciada para tais atividades e tratar-se de serviço pontual de pequeno vulto, adota-se a Dispensa de Licitação com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, custeada com recursos de funcionamento da unidade.
