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recebendo proposta

Credenciamento de instituições financeiras, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei 14.133/2021, para a prestação de serviços bancários de recolhimento arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, efetuada pelos estabelecimentos bancários e seus respectivos correspondentes bancários, oficiais e privados, habilitados pelo Banco Central do Brasil – BACEN, para atender a Secretaria da Fazenda – SEFAZ/PE,

10572014000800-1-000002/2025

Valor estimado

R$ 11.708.578,00

Valor homologado

—

Encerramento

15/05/2030, 00:00

Dados da contratação

Órgão
SECRETARIA DA FAZENDA
CNPJ
10.572.014/0008-00
Unidade
[P]-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Município/UF
Carpina/PE
Modalidade
Credenciamento
Modo de disputa
Não se aplica
Critério de julgamento
—
Nº / processo
4040 · 4040.2025.0011.ENCARGOS-SEFAZ
Abertura propostas
16/05/2025, 00:00
Encerramento propostas
15/05/2030, 00:00
Publicação PNCP
10/07/2025, 16:44
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, I — Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Informação complementar
—