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recebendo proposta

LOTE 01 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - PRAÇA VALDETE DOS SANTOS ARAÚJO - RUA ANDRÉ DE ALMEIDA X RUA LUIS BOTTA - CIDADE SÃO MATEUS - SÃO PAULO/SP- CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. OBJETO: LOTE 02 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA SITA A RUA PROF. ADHEMAR ANTÔNIO PRADO, ENTRE N.687 E N.689 - JARDIM TIETE - SÃO PAULO/SP CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I-A DO EDITAL

05639268000191-1-000019/2026

Valor estimado

R$ 745.156,64

Valor homologado

—

Encerramento

26/10/2026, 09:00

Dados da contratação

Órgão
SUBPREFEITURA SAO MATEUS
CNPJ
05.639.268/0001-91
Unidade
PMSP - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS
Município/UF
São Paulo/SP
Modalidade
Concorrência - Presencial
Modo de disputa
Aberto
Critério de julgamento
—
Nº / processo
19 · 6054.2026/0002481-4
Abertura propostas
01/10/2026, 09:00
Encerramento propostas
26/10/2026, 09:00
Publicação PNCP
30/09/2026, 20:32
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 28, II — concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia
Informação complementar
A adoção da modalidade presencial encontra fundamento no art. 1º, inciso II, da Portaria SIURB nº 16/2023, que disciplina as hipóteses de realização de licitações presenciais no âmbito das contratações de obras e serviços de engenharia. Ressalta-se que a referida Portaria possui especial relevância para as Subprefeituras, uma vez que, nos termos do art. 18 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB promover a padronização das contratações de obras e serviços de engenharia. No presente caso, a natureza e a complexidade do objeto justificam a realização da sessão na forma presencial, pois a fase de lances e de negociação demanda interação imediata entre a Comissão de Contratação e os licitantes, permitindo o esclarecimento célere de dúvidas técnicas e operacionais que possam surgir durante o certame. A análise das propostas poderá exigir esclarecimentos, complementações ou diligências em tempo real, circunstâncias que, em ambiente exclusivamente eletrônico, podem ocasionar maior morosidade, falhas de comunicação ou interpretações divergentes, comprometendo a eficiência da fase competitiva e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. A realização da sessão presencial também possibilita a imediata verificação das condições de habilitação e da exequibilidade das propostas, bem como a promoção de diligências destinadas ao saneamento ou complementação da instrução processual, conferindo maior celeridade e eficiência ao procedimento licitatório, sem prejuízo da ampla competitividade. Cumpre destacar que a adoção da forma presencial não implica restrição à participação dos interessados nem produz qualquer alteração no resultado esperado do certame, preservando os princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa. Por fim, em observância ao disposto no § 2º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, a sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.