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recebendo proposta

Contratação de serviço de manutenção de portas corta-fogo PCF P-60 do térreo da Subprefeitura Sé, na Rua Álvares Penteado, 49, São Paulo/SP, incluindo inspeção técnica, raspagem e pintura, regulagem e substituição de dobradiças com molas, ferrolho, selecionador de fechamento e fechadura sem chave, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais necessários.

05499294000161-1-000066/2026

Valor estimado

R$ 6.049,10

Valor homologado

—

Encerramento

03/11/2026, 10:00

Dados da contratação

Órgão
SUBPREFEITURA SE
CNPJ
05.499.294/0001-61
Unidade
PMSP - SUBPREFEITURA SÉ
Município/UF
São Paulo/SP
Modalidade
Dispensa
Modo de disputa
Dispensa Com Disputa
Critério de julgamento
—
Nº / processo
54 · 6056.2026/0020506-2
Abertura propostas
27/10/2026, 10:00
Encerramento propostas
03/11/2026, 10:00
Publicação PNCP
26/10/2026, 18:08
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, II — Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Informação complementar
Propostas inferiores a 50% do valor estimado, , serão AUTOMATICAMENTE desclassificadas. Também poderão ser verificadas propostas de outros valores quando houver indícios de inexequibilidade. O serviço compreende a manutenção das portas corta-fogo PCF P-60 do térreo da Subprefeitura Sé, incluindo inspeção técnica, raspagem e pintura com tinta apropriada, regulagem e substituição das peças previstas no Termo de Referência. O preço deverá incluir mão de obra, peças, materiais, ferramentas, transporte, tributos, encargos e todos os demais custos necessários. Prazo máximo de execução: 10 dias corridos após a entrega da ordem de início dos serviços. Local: Rua Álvares Penteado, 49, Centro, São Paulo/SP. Execução de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, observadas as condições do Termo de Referência. A vistoria prévia é facultativa. Sua não realização não afasta a responsabilidade pelo correto dimensionamento da proposta e pela execução integral do objeto. Os serviços estarão sujeitos à fiscalização e ao aceite da Administração. A contratada deverá corrigir, às suas expensas, os vícios, defeitos ou incorreções da execução ou dos materiais empregados. O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas no aviso e no Termo de Referência, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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