recebendo proposta
Contratação de serviço de manutenção de portas corta-fogo PCF P-60 do térreo da Subprefeitura Sé, na Rua Álvares Penteado, 49, São Paulo/SP, incluindo inspeção técnica, raspagem e pintura, regulagem e substituição de dobradiças com molas, ferrolho, selecionador de fechamento e fechadura sem chave, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais necessários.
05499294000161-1-000066/2026
Valor estimado
R$ 6.049,10
Valor homologado
—
Encerramento
03/11/2026, 10:00
Dados da contratação
- Órgão
- SUBPREFEITURA SE
- CNPJ
- 05.499.294/0001-61
- Unidade
- PMSP - SUBPREFEITURA SÉ
- Município/UF
- São Paulo/SP
- Modalidade
- Dispensa
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Critério de julgamento
- —
- Nº / processo
- 54 · 6056.2026/0020506-2
- Abertura propostas
- 27/10/2026, 10:00
- Encerramento propostas
- 03/11/2026, 10:00
- Publicação PNCP
- 26/10/2026, 18:08
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 75, II — Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
- Informação complementar
- Propostas inferiores a 50% do valor estimado, , serão AUTOMATICAMENTE desclassificadas. Também poderão ser verificadas propostas de outros valores quando houver indícios de inexequibilidade. O serviço compreende a manutenção das portas corta-fogo PCF P-60 do térreo da Subprefeitura Sé, incluindo inspeção técnica, raspagem e pintura com tinta apropriada, regulagem e substituição das peças previstas no Termo de Referência. O preço deverá incluir mão de obra, peças, materiais, ferramentas, transporte, tributos, encargos e todos os demais custos necessários. Prazo máximo de execução: 10 dias corridos após a entrega da ordem de início dos serviços. Local: Rua Álvares Penteado, 49, Centro, São Paulo/SP. Execução de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, observadas as condições do Termo de Referência. A vistoria prévia é facultativa. Sua não realização não afasta a responsabilidade pelo correto dimensionamento da proposta e pela execução integral do objeto. Os serviços estarão sujeitos à fiscalização e ao aceite da Administração. A contratada deverá corrigir, às suas expensas, os vícios, defeitos ou incorreções da execução ou dos materiais empregados. O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas no aviso e no Termo de Referência, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
