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recebendo proposta

O presente Edital tem por objeto a contratação, por meio de procedimento auxiliar de credenciamento, de empresas especializadas na prestação de serviços de acesso à internet, incluindo fornecimento de link dedicado, infraestrutura de rede e suporte técnico, destinados à realização de eventos institucionais promovidos pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia.

04696490000163-1-000008/2027

Valor estimado

R$ 0,00

Valor homologado

—

Encerramento

24/05/2027, 10:38

Dados da contratação

Órgão
SUP. EST. DE LICITACAO
CNPJ
04.696.490/0001-63
Unidade
SUPERINTEND.ESTAD.DE COMPRAS E LICITAÇÕES-RO
Município/UF
Porto Velho/RO
Modalidade
Credenciamento
Modo de disputa
Não se aplica
Critério de julgamento
—
Nº / processo
10 · 0030.001408/2026-99
Abertura propostas
22/05/2026, 10:37
Encerramento propostas
24/05/2027, 10:38
Publicação PNCP
20/05/2026, 13:07
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, III — Credenciamento: na hipótese de contratação em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Informação complementar
Cumpre ressaltar que o objeto desta contratação não se enquadra na categoria de bens de luxo, conforme estipulado pelo Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto no art. 20 da Lei n.º 14.133/2021. A contratação visa promover ganhos relevantes em termos de economicidade e gestão eficiente dos recursos públicos. Espera-se, inicialmente, a eliminação de contratações emergenciais e de última hora, que historicamente demandam maior esforço administrativo, reduzem a competitividade e, em determinadas situações, acarretam custos mais elevados em razão da urgência e da limitação de fornecedores disponíveis no momento da necessidade. O prazo de vigência máxima do credenciamento será de 01 (um) ano, admitida a prorrogação por igual período, desde que precedida de justificativa e reavaliação das condições de habilitação e contratação e análise da vantajosidade financeira, nos termos do art. 23 da Instrução Normativa n.º 02/2025/SUPEL-GAB.

Documentos