recebendo proposta
AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO SECUQUINUMABE 150 MG /ML, PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.
04384829000196-1-000603/2026
Valor estimado
R$ 71.984,20
Valor homologado
—
Encerramento
27/10/2026, 10:00
Dados da contratação
- Órgão
- FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
- CNPJ
- 04.384.829/0001-96
- Unidade
- SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
- Município/UF
- Aracaju/SE
- Modalidade
- Dispensa
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Critério de julgamento
- —
- Nº / processo
- DE0493 · DE0493/2026
- Abertura propostas
- 22/10/2026, 10:00
- Encerramento propostas
- 27/10/2026, 10:00
- Publicação PNCP
- 21/10/2026, 10:01
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII — Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
- Informação complementar
- A SECRETARIA CONFORME NOTICIOU O NÚCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO, RECEBEU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO SECUQUINUMABE 150 MG /ML PARA A PACIENTE PRISCILA ROCHA DAS NEVES, CONFORME PROCESSO JUDICIAL Nº 202688101720. O INSUMO SOLICITADO NÃO ESTÁ CONTEMPLADO NO ROL PADRONIZADO PELO SUS. A CONTRATAÇÃO SE DARÁ MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FACE DA URGÊNCIA NO ATENDIMENTO AO DETERMINADO, SOB PENA DA SECRETARIA E DE SEU TITULAR SOFRER SANÇÕES DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RESSALTE-SE QUE FOI INFORMADO QUE A SES NÃO DISPÕE DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU CONTRATO VIGENTE, SENDO INVIÁVEL A REALIZAÇÃO DE UM PROCESSO LICITATÓRIO REGULAR, UMA VEZ QUE O TEMPO MÉDIO PARA SUA CONCLUSÃO É DE 90 (NOVENTA) DIAS.