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divulgada no pncp

Contratação emergencial de serviços contínuos de vigilância e segurança pessoal e patrimonial, armada e desarmada, compreendendo o fornecimento de equipamentos e demais insumos necessários à execução do serviço e ao atendimento das necessidades das dependências do Campus do Inmetro em Xerém/RJ, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

00662270000168-1-000079/2026

Valor estimado

R$ 8.194.988,16

Valor homologado

R$ 8.194.988,16

Encerramento

—

Dados da contratação

Órgão
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
CNPJ
00.662.270/0001-68
Unidade
INST.NAC.DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA
Município/UF
Duque de Caxias/RJ
Modalidade
Dispensa
Modo de disputa
Não se aplica
Critério de julgamento
—
Nº / processo
187 · 0052600.008285/2026-17
Abertura propostas
—
Encerramento propostas
—
Publicação PNCP
23/10/2026, 15:23
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII — Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Informação complementar
Processo emergencial que visa atender à necessidade urgente e inadiável de garantir a segurança patrimonial e a integridade física de servidores, colaboradores e visitantes, assegurando, portanto, a continuidade dos serviços essenciais. A contratação emergencial de serviços de vigilância e segurança é imprescindível para evitar a interrupção dos serviços, tendo em vista o encerramento da vigência do Contrato nº 011/2024 em 01/09/2026, decorrente da não formalização do Termo Aditivo em tempo hábil, bem como a orientação contida no Parecer nº 00428/2026/PFE-INMETRO/PGF/AGU, que recomendou a instauração desta dispensa até a conclusão do processo licitatório regular (Processo nº 0052600.008452/2026-11).

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