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recebendo proposta

A aquisição de cadeiras justifica-se pela necessidade de prover e/ou substituir o mobiliário utilizado nos compartimentos do Navio-Patrulha Benevente, de modo a assegurar condições adequadas de utilização, conforto, ergonomia e funcionalidade nas atividades administrativas e operacionais desenvolvidas a bordo. A disponibilidade de mobiliário apropriado contribui para a organização dos espaços.

00394502000144-1-014535/2026

Valor estimado

R$ 2.792,00

Valor homologado

—

Encerramento

03/11/2026, 08:00

Dados da contratação

Órgão
COMANDO DA MARINHA
CNPJ
00.394.502/0001-44
Unidade
NAVIO-PATRULHA BENEVENTE
Município/UF
Rio Grande/RS
Modalidade
Dispensa
Modo de disputa
Dispensa Com Disputa
Critério de julgamento
—
Nº / processo
76 · 63463.000394/2026-16
Abertura propostas
27/10/2026, 15:00
Encerramento propostas
03/11/2026, 08:00
Publicação PNCP
27/10/2026, 13:40
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, II — Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Informação complementar
—

Documentos