recebendo proposta
A contratação visa o credenciamento de Organização Civil de Saúde (OCS) para prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, emergencial e outros aos beneficiários do SAMMED/FuSEx/PASS.
00394452000103-1-007480/2025
Valor estimado
R$ 1.017.986,17
Valor homologado
R$ 1.848.576,40
Encerramento
08/12/2034, 16:00
Dados da contratação
- Órgão
- COMANDO DO EXERCITO
- CNPJ
- 00.394.452/0001-03
- Unidade
- 10A. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATE
- Município/UF
- São Bento do Una/PE
- Modalidade
- Credenciamento
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Critério de julgamento
- —
- Nº / processo
- 37 · 64408.004636/2024-14
- Abertura propostas
- 27/03/2025, 14:10
- Encerramento propostas
- 08/12/2034, 16:00
- Publicação PNCP
- 27/03/2025, 14:04
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 79, I — Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
- Informação complementar
- PARECER n. 00113/2024/CGSEM-EST/SCGP/CGU/AGUOs: Fundos de Saúde das Forças Armadas se assemelham em vários pontos a um plano de saúde convencional,sendo a escolha do prestador do serviço feita pelos beneficiários do Fundo. Deste modo, o credenciamento dos prestadores de serviçosdestes Fundos se enquadra no inciso II do art. 79 da Lei 14.133/21 (seleção do prestador do serviço a critério de terceiros).
