recebendo proposta
A presente contratação tem por objeto a contratação de interessados na prestação do serviço de coleta, transporte e distribuição de água potável, para os municípios os estados de Pernambuco e Alagoas que estejam em estado de calamidade pública ou emergencial, escopo da Operação Carro-Pipa.
00394452000103-1-001568/2025
Valor estimado
R$ 45.919.440,00
Valor homologado
R$ 16.999.228,65
Encerramento
26/02/2027, 12:00
Dados da contratação
- Órgão
- COMANDO DO EXERCITO
- CNPJ
- 00.394.452/0001-03
- Unidade
- ESC REGIONAL DA OPERAÇÃO CARRO-PIPA/ 7 RM
- Município/UF
- Recife/PE
- Modalidade
- Credenciamento
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Critério de julgamento
- —
- Nº / processo
- 118 · 64318.025437/2024-41
- Abertura propostas
- 13/01/2025, 10:20
- Encerramento propostas
- 26/02/2027, 12:00
- Publicação PNCP
- 13/01/2025, 10:15
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 79, I — Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
- Informação complementar
- O Escritório Regional da Operação Carro-Pipa da 7ª Região Militar (EROCP/7ª RM), objetivando operacionalizar o que dispõe a Port. Interministerial nº 1/MI/MD, de 25 JUL 12, alterada pela Port. Interministerial nº 2//MI/MD, de 27 MAR 15, que versa sobre a mútua cooperação técnica e financeira para a realização de ações complementares de apoio às atividades de distribuição de água potável às populações necessitadas, passa a providenciar a contratação de Pessoa Física ou Jurídica com a finalidade de execução dos serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável, através de inexigibilidade por credenciamento. No caso do agravamento da situação da seca, frações territoriais dos municípios nos estados de Pernambuco e Alagoas serão incorporadas à Operação Carro-Pipa, se estes estiverem em estado de emergência ou de calamidade pública e se for autorizado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil- SEDEC, do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional-MIDR. Ademais, o EROCP/7ª RM executa este processo de Inexigibilidade de Licitação, o qual tem valor estimado, uma vez que o pagamento decorrerá da prestação de contas com base na entrega da carrada confirmada pelo Sistema GPIPA ou por auditagem, em grau de recurso, dos integrantes do EROCP/7ª RM. Por esse cenário, o EROCP /7ª RM possui equipes de coordenação da operação, que trabalham para o planejamento e fiscalização das atividades de modo a permitir que, a cada prestação de serviço, seja realizada a devida comprovação, mediante assinaturas dos responsáveis pelos Pontos de Abastecimento, os chamados “apontadores” ou por intermédio do Sistema de Monitoramento da Logística de Entrega de Água por Carros-Pipa (GPIPABrasil), via sinal de telefonia celular/GSM. Ademais, o valor praticado para a execução do serviço é fixado pela União, por intermédio de cálculo determinado pelo Comando de Operações Terrestres (COTER), contudo, consta em anexo uma pesquisa de preço para comprovar que o valor pago pela Administração é mais vantajoso.
Documentos
- Mapa de riscos_2024.pdfMapa de Riscos
- Anexo B - Minuta do Contrato 2024.pdfMinuta do Contrato
- Anexo_A_-_Projeto_Basico_2024.pdfProjeto Básico
- Edital_de_Credenciamento_01_2024_.pdfEdital
- Estudo Tecnico Preliminar_2024.pdfEstudo Técnico Preliminar
- Documento de Formulacao da Demanda _2024.pdfDocumento de Formalização da Demanda - DFD
- Pesquisa de Precos -2024.pdfOutros Documentos
- Mapa do Resultado do Sorteio 1 Ciclo assinado e anonimizado.pdfOutros Documentos
